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Quinta-feira, 7 de Janeiro de 2010

Revolta em Vila d'Este

Da APUVE recebemos a denúncia sobre mais uma iniquidade do sistema em que vivemos e que abaixo transcrevemos na íntegra. Trata-se de mais um caso em que pretensos "direitos adquiridos" de uma empresa que, para mais e na prática, já deu a alma ao criador, são atendidos por um tribunal em prejuízo do interesse geral de toda uma população, no caso de Vila d'Este. Ilusões nos órgãos de Estado dão em desilusões. É preciso dar um passo em frente... e ele será dado!

 

A reacção da "AP-Associação dos Proprietários da Urbanização Vila de Este" sobre a suspensão da NOVA LINHA 907 de transportes VILA D' ESTE - PONTE ARRÁBIDA - BOAVISTA é de revolta.

A ex-operadora Oliveira Fernandes & Ribeiro Limitada (desactivada e adquirida pela VALPI) membro integrante do consórcio TRANSDEV discrimina negativamente a mobilidade das populações da urbanização e promove o estigma Vila D'Este.
A incerteza e a dúvida da missão da empresa Oliveira Fernandes & Ribeiro Limitada pela defesa do interesse público são um facto.
A linha 907, com inicio de actividade prevista para o próximo dia 11 de Janeiro está suspensa, produto da providência cautelar apresentada pela Oliveira Fernandes & Ribeiro Limitada (inactiva no terreno). de 14 de Dezembro de 2009.
O sentimento de injustiça impera, quando o procedimento oficial está publicado sobre a forma do Aviso (extracto) n.º 22321/2009[1]
As gentes da urbanização Vila D'Este são constantemente provocadas para fomentar conflitos, neste caminho apela-se à população serenidade possível.
Em Novembro de 2004, no debate sobre ACESSIBILIDADES e MOBILIDADE promovido pela AP, sublinhou-se a falta de transportes público entre Vila D'Este - Soares dos Reis – Arrábida - Boavista, sendo deste facto dado conhecimento público.
Em Novembro de 2006, entra na Direcção Geral dos Transportes um único pedido para colmatar a necessidade da população em relação à acessibilidade e mobilidade da população Vila D' Este.
Apelámos, em diversas comunicações efectuadas junto do município, da autarquia local e ao Governo para o reconhecimento de INTERESSE PUBLICO ao serviço dos transportes públicos.
De imediato, comunicaremos ao Governo e ao Presidente da República do descontentamento como a discriminação como o estigma estão tão enraizados na sociedade e na Oliveira Fernandes & Ribeiro Limitada em particular.
 
Vila D'Este, Vila Nova de Gaia, 6 de Janeiro de 2010

A direcção

António Ferreira Moreira
(Presidente)
933 45 46 47


[1]citação publicada no Diário da República, 2.ª série, N.º 240, 14 de Dezembro de 2009
Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P.
Direcção Regional de Mobilidade e Transportes do Norte
Aviso (extracto) n.º 22321/2009
Por despacho de 18-09-2009, da Sr.ª Vogal do Conselho Directivo, do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P., e de acordo com o Regulamento de Transportes em Automóveis, foi outorgada em regime provisório, por dois anos, a carreira entre Porto (Boavista) -- Vila Nova de Gaia (Vila D'Este) (Via Ponte da Arrábida), requerida pela empresa Sociedade de Transportes Colectivos do Porto, S. A., com sede na Av.ª Fernão de Magalhães, 1862 -- 13.º, concelho da Porto. Porto, em 27-11-2009.
O Director Regional,
Joaquim G. Coutinho.
302639137
publicado por portopctp às 21:22
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