Da direcção da AP-Associação dos Proprietários da Urbanização Vila de Este recebemos, para nossa informação, cópia da carta dirigida, pela mesma, a todos os deputados municipais de Vila Nova de Gaia, sobre o montante e a injustiça do valor do IMI no caso de Vila de Este em que a grande maioria das casas são para habitação própria e, ainda assim, rendem ao município cerca de 1 000 000 de euros anuais. Passamos à transcrição:
Excelentíssimo Senhor
Dr. Sílvio Cervan
Presidente da Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia
N/Ref. 832/AM/09 Vila Nova de Gaia, 25 de Abril de 2009
Assunto: IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMOVEIS em Vila d'Este
A direcção da "AP-Associação dos Proprietários da Urbanização Vila de Este" solicita a vossa Excelência o Presidente da Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia se digne dar conhecimento da mensagem abaixo citada, junto a todas e a todos Deputados/as Municipais da Assembleia de Vila Nova de Gaia.
Em sessão ordinária da direcção, realizada em 24 de Abril de 2009, a "AP-Associação dos Proprietários da Urbanização Vila de Este" considera o método para a fixação dos valores dos imóveis para efeito do pagamento de I.M.I. - Imposto Municipal sobre Imóveis não estão correctos, já que, é invariavelmente, o valor fiscal ultrapassa o valor de mercado, em quebra desde Janeiro de 2003.
É-nos difícil entender o cálculo do valor patrimonial tributário através de uma fórmula estática, inflacionando o valor patrimonial, quando na verdade os valores são inversamente mais desnivelados.
Quando a "AP-Associação dos Proprietários da Urbanização Vila de Este" apela às senhoras e aos senhores Deputadaos/as Municipais a atenção para este assunto de extrema importância e reclama a diminuição ou mesmo a supressão do IMI, não estamos a pedir nada do outro mundo, porque os recém-criados fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional também não pagam IMI, havendo mais variadíssimos casos de isenções.
A "AP-Associação dos Proprietários da Urbanização Vila de Este" considera que os impostos devem ser pagos sobre o consumo e sobre o rendimento que se auferiu, à semelhança dos casos do IVA e do IRS, e não sobre um prédio urbano, que na maior parte dos casos é para habitação própria, e quando cedido pouco ou nada rende, e em muitos casos, quando rende, rende menos do que o valor a pagar pelo imposto.
Na fórmula de cálculo do IMI entram diversos elementos, todos independentes do rendimento do prédio e até do seu valor de transacção. É um imposto com bases artificiais e duro de suportar.
Caso continue a ser cobrado, e dando eco às deliberações e aos argumentos das senhoras e dos senhores deputados/as municipais gaienses, que têm a soberana competência para aprovar a percentagem da taxa entre o limite mínimo de 3 e o limite máximo 8 sobre o valor patrimonial tributário, defendemos que a receita do IMI deve ser reencaminhada e tendo em vista o reforço para a REQUALIFICAÇÃO e a REABILITAÇÃO URBANISTICA e PAISAGISTICA da Urbanização Vila d'Este.
Nada mais lógico do que colocar essas verbas à disposição da Urbanização Vila d'Este para que as obras sejam efectivamente executadas e garantindo a sua manutenção sustentável, caso contrário o IMI que seja abolido.
O apuramento do IMI é completamente desligado do eventual rendimento do prédio e está só e apenas ligado ao valor patrimonial tributário, o seu quantitativo deve ser afecto, a um fundo para a conservação do próprio prédio.
Também se, sugere a finalidade idêntica para a dedução em 35 por cento em sede de IRS, nos rendimentos de categoria F (prediais). Também estes meios libertos constituirão um fundo para obras de manutenção.
Neste caminho, apelamos às senhoras e aos senhores Deputados/as se dignem analisar, estudar e apresentar propostas alternativas à actual situação, em tempo útil junto à mesa do órgão Deliberativo Municipal.
Vamos devolver aos prédios de Vila d'Este o que aos prédios de Vila d'Este pertence!
A direcção
António Ferreira Moreira
(Presidente)