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Segunda-feira, 28 de Dezembro de 2009

Direito à habitação... no Dia dos Direitos Humanos

Da Associação de Proprietários da Urbanização de Vila d'Este recebemos a denúncia, nomeadamente do vazio que constitui a Declaração Universal dos Direitos Humanos e da Constituição Portuguesa quando se trata de concretizar qualquer coisa para além do direito ao "livre comércio" dos monopólios,  e o apelo que passamos a trancrever na ìntegra:.

 

O PODER por via da Caixa Geral de Depósitos tenta violar um dos direitos inscrito na Declaração Universal dos Direitos do Homem.
A Constituição da República Portuguesa consagra, no artigo 65.º[1], o  direito à habitação para todos como direito fundamental.O referido artigo 65.º da Constituição é, aliás, muito claro e  incisivo quanto às formas de garantir o proclamado direito, impondo obrigações a todos os níveis de poder para que tal direito seja   respeitado sem excepções.
No entanto, a realidade é bem diferente...
E a demonstrá-lo está o chocante caso do agregado familiar de Isabel Madureira, em Setembro de 1996, a CGD concede um empréstimo para  aquisição de habitação própria em Vila D'Este, Vila Nova de Gaia,  até  à data é a única habitação da família.
No dia 29 de Outubro, a Direcção Geral das Finanças vende a habitação à CGD.
No dia 4 de Dezembro de 2009, a Caixa Geral de Depósitos comunica ao  agregado familiar o seguinte: "no âmbito de um processo de execução fiscal, a fracção foi adquirida pela Caixa livre de quaisquer ónus e encargos, nomeadamente ocupações". "Teve-se, entretanto, conhecimento de que V.Exas. ocupam abusivamente a fracção autónoma em questão".
Registe-se que a CGD não teve em consideração as razões de HUMANIDADE  nem respeita os procedimentos judiciais.

Entre diversas tentativas para o encontro de soluções possíveis, o agregado familiar encontra as PORTAS FECHADAS, nomeadamente com a CGD,  no pedido de apoio à GaiaSocial, no pedido do apoio judiciário à Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia entre outras.

Neste caminho a "AP-Associação dos Proprietários da Urbanização Vila   de Este" pretende associar-se no encontro da melhor solução para  que  o agregado familiar não seja colocado na rua,  assim, associação    lança  um apelo às pessoas que possam  contribuir com  o seu saber e  boa vontade para diligenciar no encontro da melhor  solução para este  agregado  familiar.

Após inúmeras tentativas sem sucesso, a associação está receptiva em  acolher propostas de ajuda e de apoio jurídico.

Apresentamos total disponibilidade para esclarecimentos complementares, certos no melhor acolhimento, apresentamos sinceros cumprimentos.

Vila d'Este, Vilar de Andorinho, Vila Nova de Gaia, 28 de Dezembro de 2009.

A Direcção

António Ferreira Moreira
(Presidente)

Contacto:
AP-Associação dos Proprietários da Urbanização Vila de Este,
Gaveto da Rua Alfredo Marceneiro com a Rua Salgueiro Maia, Vila D'Este
Tel/fax: 227849176 correio electrónico: AP_Vila_DEste@sapo.pt
directo: 933 45 46 47

 


[1]  Artigo 65.º
Habitação e urbanismo
1. Todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação  de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que  preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar.
2. Para assegurar o direito à habitação, incumbe ao Estado:
a) Programar e executar uma política de habitação inserida em planos  de ordenamento geral do território e apoiada em planos de urbanização  que garantam a existência de uma rede adequada de transportes e de equipamento social;
b) Promover, em colaboração com as regiões autónomas e com as autarquias locais, a construção de habitações económicas e sociais;
c) Estimular a construção privada, com subordinação ao interesse  geral, e o acesso à habitação própria ou arrendada;
d) Incentivar e apoiar as iniciativas das comunidades locais e das  populações, tendentes a resolver os respectivos problemas  habitacionais e a fomentar a criação de cooperativas de habitação e a autoconstrução.
3. O Estado adoptará uma política tendente a estabelecer um sistema de  renda compatível com o rendimento familiar e de acesso à habitação própria.
 
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