Importa saber, na luta de classes, que um dos pressupostos dessa luta é a notória existência de classes sociais construídas sobre a diferenciação assente na posse dos meios sociais de produção. A consciência de classe é fundamental para o sucesso dos trabalhadores (proletários) neste antagonismo sendo que a cedência por parte de um grupo mais pequeno num ou mais pontos em discussão, com a conivência dos camaradas de classe, poderá abrir (e de facto abre), pelo efeito de contágio, precedentes e justificativas para novas cedências de espectro mais alargado, que serão reivindicadas pelo opositor.
O caso de que apresentaremos a seguir aborda esta temática, nomeadamente a luta de um grupo de trabalhadores – Vigilantes de Transporte de Valores (VTV) – com a direção de uma empresa de segurança – a Prosegur. O litígio em questão acontece desde 2011 estando o caso a ser Julgado pelo Tribunal de Trabalho do Porto. As questões levantadas na luta jurídica têm que ver com o regime de adaptabilidade, com a definição da categoria profissional, com o preço do trabalho prestado aos fins-de-semana e com o subsídio atribuído como compensação pela excessiva distância do local de trabalho na prestação do serviço.
O regime de adaptabilidade consiste, em traços gerais, na possibilidade da entidade empregadora aumentar o período diário de trabalho compensando o trabalhador do excesso de horas com folgas. Na Prosegur o VTV trabalha neste momento 4 dias a 10 horas (=40 horas) tendo um dia de folga adicionado ao seu período normal de descanso. De referir que este regime deveria ser excecional, só se aplicando a determinados períodos do ano, resultado da sazonalidade do serviço e não de uma forma permanente. Os VTVs da Prosegur estão neste regime há 4 anos o que é manifestamente lesivo para os seus interesses.
No que toca à Categoria Profissional, existem diversos trabalhadores com 5 e 6 anos de função em que no seu recibo de vencimento a Cat. Profissional mencionada não é consistente com esse facto. Significa isto que atribuição e reconhecimento de uma determinada categoria profissional a um vigilante por parte da Prosegur implicariam um conjunto de direitos e garantias, salvaguardados na lei, que à empresa, aparentemente, não interessam salvaguardar.
Antes de 2011, ao VTV da Prosegur era pago a 200% cada dia de serviço prestado ao fim-de-semana. Devido a uma crise, originada pela perda de clientes importantes, foi renegociado com a equipa do Porto do Transporte de Valores o pagamento dos dias de serviço ao fim-de-semana. A mesma comprometeu-se a abdicar de receber a 200% durante um período de dois anos a fim de a empresa conseguir assegurar os postos de trabalho dos colegas nas outras delegações – supostamente Guarda e Setúbal. De referir que, posteriormente, foi feito um acordo com os funcionários mais antigos no sentido de estes receberem 40euros/dia ao fim-de-semana. Note-se que os dois anos em que esta situação se deveria manter se estenderam até aos dias de hoje. O que era provisório tornou-se permanente – onde é que já vimos isto?‼
Outra situação que está consagrada na lei e que a Prosegur não cumpre é o facto de que se um funcionário exercer a sua função a mais de 50 km do local de trabalho – aqui, a base no Porto – a entidade empregadora terá que o compensar financeiramente com um, acréscimo de 50% no subsídio de alimentação. Esta é uma prática que outras empresas, no mesmo sector de atividade, fazem respeitando, assim, os diplomas legais que regulam a atividade laboral.
Para concluir, é fundamental a união. A luta dos nossos camaradas também é a nossa luta. Uma derrota sua, mesmo que se trate de um pequeno grupo, poderá ser percursora de uma maior derrota da classe dos trabalhadores. A nossa consciência de classe, uma vez formada, obriga-nos a uma solidariedade que não podemos comprometer.
Proletários de todos os países, povos e nações oprimidas do mundo, uni-vos!
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